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Nova lei proíbe auxílio-aluguel para condenados por crimes hediondos no Amazonas

Amazonas Polícia

Fim do benefício para condenados

O Governo do Amazonas deu um basta no pagamento de auxílio-aluguel para detentos e ex-detentos condenados por crimes hediondos. A nova lei, sancionada pelo governador Wilson Lima, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (14) e já está em vigor, marcando uma mudança importante na política de assistência social do estado.

Restrição rigorosa

A determinação atinge diretamente aqueles que possuem condenações definitivas pela Justiça. Pela nova regra, o benefício fica suspenso durante todo o período de cumprimento da pena. A restrição se estende por mais cinco anos após o término da condenação, impedindo que esses indivíduos acessem o auxílio estatal, salvo se houver uma determinação judicial específica que autorize o pagamento.

Proteção para as famílias

O auxílio-aluguel é voltado para famílias em situação de vulnerabilidade social que não possuem moradia própria. Para não deixar os dependentes legais desamparados, a lei estabelece uma exceção: eles poderão continuar recebendo o auxílio, desde que comprovem que não tiveram qualquer participação ou proveito financeiro derivado do crime cometido pelo condenado.

Próximos passos

Com a sanção, agora cabe ao Poder Executivo estadual realizar a regulamentação dos detalhes operacionais para aplicar a norma. O objetivo é garantir que o recurso público chegue exclusivamente a quem realmente necessita, excluindo da folha de beneficiários pessoas que atentaram contra a segurança e a ordem pública com crimes de maior gravidade.


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