Justiça determina saída imediata de Jaildo Oliveira da CMM
Uma decisão liminar do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV). O magistrado ordenou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) declare a vacância do cargo e proceda com a convocação imediata do suplente da legenda, o ex-vereador Sassá da Construção Civil (PT).
O motivo da cassação
A determinação judicial atende a um mandado de segurança movido pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT). O partido argumentou que Jaildo Oliveira possui condenação definitiva — com trânsito em julgado — que exige o ressarcimento aos cofres públicos por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). Segundo o PT, a permanência do vereador no posto fere a legislação e impede a correta representação da sigla no Legislativo municipal.
O que diz a decisão
Ao conceder a liminar, o juiz foi enfático ao declarar que a perda do mandato não depende de votação do plenário da Câmara ou de nova análise jurídica, tratando-se de uma medida declaratória. A decisão exige que a presidência da CMM suspenda imediatamente os pagamentos de subsídios ao parlamentar e todas as suas atividades legislativas. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias.
Entenda o caso
A condenação que resultou na perda do cargo é referente ao uso irregular da CEAP entre os anos de 2010 e 2011. Na época, despesas como alimentação, combustível e publicidade não tiveram comprovação de vínculo direto com a atividade parlamentar. O vereador foi condenado a devolver R$ 101,5 mil aos cofres públicos. Após diversas tentativas de recurso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a condenação, encerrando as possibilidades de novos questionamentos sobre o mérito da decisão.
Até o fechamento desta reportagem, a Câmara Municipal de Manaus não havia se posicionado sobre o cumprimento da ordem judicial. O AM Direto segue acompanhando os desdobramentos do caso.
Informações baseadas no portal G1 Amazonas.

