O governo federal oficializou, por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União, um plano de renegociação que envolve aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. A medida, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, visa oferecer fôlego financeiro ao setor agropecuário, mas impõe regras rígidas e punições severas para coibir possíveis fraudes.
Combate rigoroso a fraudes
O texto estabelece que produtores ou cooperativas que utilizarem documentos falsos ou informações inverídicas sobre perdas de safra para obter benefícios perderão o direito à renegociação. Além de devolverem integralmente os valores recebidos, com as devidas correções, os infratores ficarão proibidos de acessar novas operações de crédito rural ou incentivos públicos pelo prazo de cinco anos.
A responsabilidade também recai sobre os técnicos: profissionais que emitirem ou validarem laudos falsos responderão solidariamente pelos danos ao erário, estando sujeitos a sanções administrativas e penalidades éticas em seus respectivos conselhos de classe.
Prazos e benefícios climáticos
De modo geral, o prazo para quitar os débitos é de oito anos, com dois anos de carência para o início do pagamento do principal. No entanto, produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% da renda bruta em três ou mais safras, entre 2019 e 2025, devido a eventos climáticos extremos, terão condições especiais: o prazo para quitação sobe para dez anos, com carência de dois anos para a primeira parcela.
Para usufruir dessa extensão, o produtor deve apresentar laudo técnico formalizado por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola, atestando danos causados por fenômenos como secas, inundações, geadas ou chuvas intensas.
Taxas de juros diferenciadas
A MP fixa taxas de juros anuais específicas para cada perfil de produtor. Para os que se enquadram nas regras gerais, os encargos variam de 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) a 12% (demais produtores). Em casos de perdas comprovadas por eventos climáticos, as taxas são reduzidas para 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Operações e limites de crédito
Estão aptas à renegociação operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de investimento vencidas ou que vencerão até o final de 2026, desde que cumpridos os critérios de inadimplência estabelecidos. Os limites de crédito para as operações variam conforme o perfil do beneficiário: até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores.
Conciliação política
A medida é resultado de uma costura política entre o governo e o Congresso Nacional, visando substituir o Projeto de Lei 5122/23. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, o objetivo foi encontrar um ponto de equilíbrio que atendesse às necessidades do agronegócio sem comprometer a responsabilidade fiscal do país.
Como toda MP, o texto já está em vigor, mas precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores têm o prazo de até 120 dias para converter a matéria em lei definitiva, sendo que, após 45 dias sem votação, a medida passa a trancar a pauta de deliberações.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

