Para muitos trabalhadores amazonenses, o acesso aos benefícios da Previdência Social pode gerar dúvidas, especialmente quando o assunto é a necessidade de contribuição mínima, a chamada carência. No entanto, o INSS possui uma lista específica de 18 condições de saúde que dispensam esse requisito para a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e da aposentadoria por incapacidade permanente.
Novidades na lista de isenção
A relação de doenças foi ampliada recentemente, em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco, garantindo maior proteção às futuras mães que se encontram em condições vulneráveis durante a gravidez. A medida reforça o compromisso da autarquia em atender quem mais precisa em momentos de fragilidade física.
Quais doenças dão direito à dispensa?
O rol de condições que permitem o acesso ao benefício sem carência inclui: tuberculose ativa, hanseníase, transtornos mentais graves com alienação, neoplasias malignas, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatias graves, doença de Paget em estágio avançado, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico (agudo), abdome agudo cirúrgico e a gestação de alto risco.
Importância da documentação médica
É fundamental destacar que a dispensa de carência não é automática. O INSS exige que a condição apresente evolução aguda e critérios claros de gravidade — ou seja, risco iminente de morte ou perda de funções vitais. Para garantir o benefício, o segurado deve apresentar documentação médica robusta que comprove, de forma detalhada, a incapacidade para o trabalho no momento do requerimento.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

