Pagamento do Bolsa Família de julho chega ao final 9
A Caixa Econômica Federal realiza, nesta quinta-feira (30), o pagamento da parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. O valor médio do benefício neste mês está fixado em R$ 679,19.
Atendimento em áreas de emergência
Vale ressaltar que, no último dia 20, o governo federal antecipou o repasse para 175 municípios de seis estados em situação de emergência ou calamidade pública. Nesses locais, o pagamento foi unificado, sendo liberado independentemente do dígito final do NIS. Foram contempladas cidades no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Estrutura do benefício e adicionais
O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600, mas o montante final pode ser maior devido aos benefícios variáveis criados para reforçar a renda familiar:
• Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 extras para mães de bebês de até seis meses;
• Acréscimo por faixa etária: R$ 50 adicionais para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos;
• Primeira Infância: R$ 150 para cada criança de até 6 anos na composição familiar.
As informações detalhadas sobre as datas de saque e o valor disponível podem ser consultadas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Regra de proteção e manutenção da renda
O programa segue operando com a “regra de proteção”. Destinada a famílias que conseguiram elevar sua renda por meio do trabalho, a medida permite que continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante seja de até meio salário mínimo. Embora o tempo de permanência na regra tenha sido ajustado para um ano a partir de junho de 2025, os beneficiários que ingressaram no modelo até maio de 2025 mantêm o direito ao benefício parcial por até dois anos.
Fim do desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, vigora a norma que impede o desconto do Seguro Defeso do valor recebido pelo Bolsa Família. A medida, consolidada pela Lei 14.601/2023, garante que pescadores artesanais que dependem do auxílio durante o período de reprodução dos peixes (piracema) não tenham prejuízos no recebimento dos valores do programa de transferência de renda.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
