Beneficiários com NIS de final 8 recebem Bolsa Família de julho

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Calendário de pagamentos: beneficiários com NIS final 8 recebem nesta quarta

A Caixa Econômica Federal dá continuidade ao cronograma de repasses do Bolsa Família referente ao mês de julho. Nesta quarta-feira (29), o crédito é destinado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 8. O valor médio do benefício para este mês está fixado em R$ 679,19.

Pagamentos unificados em áreas de emergência

Vale ressaltar que, devido a situações de emergência ou estado de calamidade pública, 175 municípios de seis estados tiveram seus pagamentos antecipados e unificados no último dia 20, independentemente da numeração do NIS. A medida abrange localidades situadas no Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.

Composição do benefício

O programa mantém o valor mínimo de R$ 600, acrescido de benefícios adicionais específicos. Entre eles, destacam-se o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses; o adicional de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos; e o acréscimo de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos de idade.

Como consultar o saldo e regras de transição

As informações detalhadas sobre datas, valores e a composição das parcelas podem ser conferidas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Para as famílias que aumentaram a renda através do trabalho, o governo mantém a “regra de proteção”. Essa norma permite o recebimento de 50% do benefício por um período determinado, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Quem ingressou na regra até maio de 2025 mantém o direito ao benefício reduzido por até dois anos; após esse período, o prazo passou a ser de um ano.

Mudanças no Seguro Defeso

Desde 2024, a legislação em vigor determinou o fim do desconto do Seguro Defeso do valor pago pelo Bolsa Família. A medida está alinhada à Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa social, garantindo que o auxílio pago aos pescadores artesanais durante o período de piracema não interfira no recebimento integral dos valores do programa de transferência de renda.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

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