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ANP moderniza normas para uso do biometano no Brasil

Brasil e Mundo

O setor de energia renovável no Brasil ganha fôlego com a nova Resolução n.° 1.006/2026, publicada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A atualização das regras para a comercialização de biometano visa dar mais segurança e clareza ao mercado de combustíveis, abrangendo usos que vão desde o abastecimento de veículos até o consumo em indústrias e residências.

Integração com gás natural

Uma das mudanças mais significativas é a permissão para a mistura do biometano ao gás natural tradicional. Com a nova norma, produtores podem injetar o combustível renovável diretamente nas redes de transporte e distribuição, desde que respeitados os rígidos padrões de qualidade exigidos para o gás natural fóssil.

Mais controle e segurança

A ANP endureceu os critérios para garantir que o biometano — obtido do tratamento de resíduos orgânicos, aterros sanitários e estações de esgoto — chegue ao consumidor com máxima segurança. Agora, os produtores devem realizar análises físico-químicas constantes, com certificados que comprovem a pureza do produto. Parâmetros como umidade, níveis de enxofre e presença de metais pesados serão monitorados rigorosamente.

Tecnologia e proteção

Além dos testes laboratoriais, a resolução estabelece a obrigatoriedade de filtros específicos para reter micro-organismos em unidades de purificação. Essa exigência técnica é um passo fundamental para evitar contaminações antes que o biometano seja enviado para os gasodutos, protegendo tanto a infraestrutura quanto o usuário final.

Um mercado em expansão

Com essa atualização, o marco regulatório brasileiro se alinha a metodologias internacionais de análise de risco. A medida substitui as normas de 2022 e promete ser um incentivo para produtores que buscam transformar resíduos em energia limpa, consolidando o biometano como uma peça-chave na transição energética do país.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

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