A contagem regressiva para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, já começou. Para evitar surpresas e garantir que o seu voto seja computado sem problemas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o “Manual do Eleitor”, um guia prático que compila as principais regras para o pleito deste ano.
Tudo o que você precisa saber para votar
O manual, fundamentado na Resolução nº 23.759, serve como uma bússola para o eleitor. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o documento simplifica o acesso às normas e reforça a importância de um voto consciente. A votação ocorre das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.
Regras básicas e documentos
Para quem vai às urnas, o primeiro passo é estar regular com a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 e analfabetos. Lembre-se: no dia, é indispensável apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Caso ainda não tenha feito a biometria, não se preocupe: se o seu título estiver regular, o voto está garantido.
O que é permitido e proibido
Na cabine de votação, o uso de celulares é terminantemente proibido; os aparelhos devem ser deixados com os mesários. Por outro lado, você pode levar o famoso “santinho” ou um papel com os números dos seus candidatos para agilizar o processo. Vale destacar que a manifestação de preferência política individual e silenciosa é permitida, mas aglomerações com vestimentas padronizadas e a prática de “boca de urna” são crimes eleitorais.
Acessibilidade e direitos
O processo eleitoral preza pela inclusão. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de serem auxiliadas por alguém de confiança. Além disso, o voto de eleitores indígenas é assegurado em suas línguas maternas, garantindo a democracia para todos os povos. Vale ressaltar que patrões são obrigados a liberar os funcionários para a votação sem qualquer desconto no salário.
Faltou votar? Saiba como justificar
Caso não consiga comparecer às urnas, não entre em pânico. O eleitor tem prazos específicos para justificar a ausência: até 3 de dezembro para o primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. O processo é simples e pode ser feito online, através do aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

