A partir desta segunda-feira (3), o cenário fiscal brasileiro começa a mudar com a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em documentos fiscais eletrônicos. A medida é um passo decisivo na implementação da reforma tributária sobre o consumo.
Adaptação gradual para empresas
Para facilitar a transição, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) definiram um cronograma escalonado. A ideia é oferecer tempo hábil para que empresários e desenvolvedores adaptem seus sistemas aos novos tributos, evitando transtornos na rotina de emissão de notas como a NF-e e a NFC-e.
Calendário de obrigatoriedade
A partir de agora, diversos documentos, incluindo Conhecimento de Transporte (CT-e) e notas de energia elétrica, já devem apresentar os destaques do IBS e CBS. O cronograma de implementação segue datas importantes:
3 de agosto: Início da obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3-e e GTV-e, entre outros.
1 de outubro: A exigência chega às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) e faturas de comunicação.
15 de novembro: Entram em vigor os eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
1 de dezembro: A regra alcança serviços como transporte municipal, locação de imóveis e plataformas digitais.
1 de janeiro de 2027: Finalização do cronograma, incluindo contribuintes do Simples Nacional e declarações de importação.
Fase de testes em 2026
É importante destacar que, ao longo de 2026, os novos tributos funcionam em caráter de teste. As alíquotas aplicadas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sendo estes valores deduzidos dos impostos vigentes atualmente. O objetivo dessa etapa é validar a eficiência dos sistemas eletrônicos antes da transição definitiva para o novo modelo tributário nacional.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

