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Beneficiários com NIS de final 1 recebem Bolsa Família de julho

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Início dos pagamentos de julho

A Caixa Econômica Federal deu início, nesta segunda-feira (20), ao cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de julho. O primeiro grupo a ser contemplado é composto pelos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 1.

Pagamento unificado para regiões em emergência

Em uma medida de apoio emergencial, o governo federal antecipou o repasse para 175 municípios em seis estados. Nessas localidades, que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado, sendo liberado integralmente nesta segunda-feira, independentemente do dígito final do NIS.

As cidades beneficiadas pela medida estão distribuídas pelos estados do Amazonas (3), Paraíba (31), Paraná (8), Rio Grande do Norte (120), Roraima (6) e Sergipe (7).

Estrutura e valores do benefício

O Bolsa Família mantém o valor base de R$ 600, ao qual podem ser somados três adicionais específicos, dependendo da configuração familiar:

Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses;

Acréscimo por dependente: R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos;

Adicional da Primeira Infância: R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.

Para conferir detalhes sobre o valor e o calendário de saque, o beneficiário deve utilizar o aplicativo Caixa Tem, que centraliza as informações sobre as contas poupança digitais.

Regras de transição e proteção

O programa continua operando com a “Regra de Proteção”, destinada a famílias que conseguiram aumentar sua renda por meio do emprego. Nesses casos, o grupo familiar tem direito a receber 50% do valor do benefício por um período determinado. Para quem ingressou na regra até maio de 2025, o prazo de transição é de dois anos; para os demais, o período é de um ano.

Vale lembrar que, conforme a Lei 14.601/2023, não há mais descontos do Seguro Defeso no valor do Bolsa Família, garantindo a integralidade do repasse para os pescadores artesanais que se enquadram nos critérios do programa.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

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