Gustavo Moreno/STF - FOTO DIVULGAÇÃO ALEAM

STF derruba manobra na ALEAM e exige nova eleição para a presidência da Casa

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Ministro Flávio Dino acatou ação do Solidariedade contra “contrabando legislativo” que garantiu a sucessão automática de Adjuto Afonso. Nova votação deve ocorrer no plenário.

Manaus, 10 de julho de 2026 — O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira em decisão liminar a suspensão da regra da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que permitiu a ascensão automática do deputado Adjuto Afonso (União Brasil) à presidência da Casa.

Com a suspensão imediata do artigo da Resolução Legislativa 1.159/2026, Dino determinou que a ALE-AM realize uma nova eleição para a escolha do presidente.

Em nota oficial, a ALE-AM informou que a Procuradoria da Casa aguarda receber oficialmente a decisão e que deverá cumpri-la.

A regra da Câmara e o prazo para eleição

Para preencher o vácuo deixado pela suspensão da norma estadual, o STF determinou a aplicação, por analogia, do § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A norma federal estabelece que, quando a presidência fica vaga antes do fim do segundo ano da legislatura (o último biênio), o cargo não é herdado automaticamente, mas sim preenchido por meio de uma nova eleição. Embora Flávio Dino não tenha cravado uma data exata no calendário, o regimento da Câmara usado como base estipula que a eleição deve ocorrer em até cinco sessões legislativas após a vacância.

“Emenda jabuti” e “contrabando legislativo”

A decisão de Dino atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo partido Solidariedade, que acusou a Casa de praticar “contrabando legislativo”. O ministro concordou que há fortes indícios de que a alteração desrespeitou o devido processo, classificando a manobra como uma possível “emenda jabuti”.

A quebra da pertinência temática ocorreu da seguinte forma:

  • O projeto original em pauta na Assembleia tratava estritamente da ampliação de competências da Comissão de Meio Ambiente.
  • Durante a tramitação, o texto sofreu um “enxerto” alheio ao tema, alterando o regimento interno para garantir que o vice-presidente assumisse a presidência de forma definitiva em caso de vacância.

A Constituição proíbe essa prática para garantir a transparência do processo legislativo.

Casuísmo e cronologia da crise

Dino também destacou na liminar o “veemente indício de desvio de finalidade”. A regra foi alterada depois que o cargo já estava vago, criando uma norma casuística, com destinatário certo, para legalizar uma situação de fato.

A linha do tempo do impasse escancara o cenário:

  • 4 de abril: Com a renúncia simultânea do então governador Wilson Lima (União Brasil) e do vice Tadeu de Souza (Progressistas), o presidente da ALE-AM, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu o Governo de forma interina. Adjuto Afonso, então vice, assumiu a liderança do Legislativo temporariamente.
  • Maio: Uma eleição indireta efetivou Roberto Cidade no comando definitivo do Governo do Estado, abrindo definitivamente a vaga na presidência da Assembleia.
  • Junho: Sem previsão regimental para a sucessão automática nesse cenário, a ALE-AM aprovou a toque de caixa a alteração no regimento, evitando a realização de uma nova eleição e efetivando Adjuto Afonso.

Próximos passos

A decisão já está em vigor, mas ainda será submetida ao plenário do STF para referendo. Além da realização da nova eleição e da intimação para a ALE-AM prestar informações formais, Dino determinou que a Assembleia promova, na próxima legislatura, uma revisão completa do seu Regimento Interno para disciplinar essas vacâncias de forma permanente e constitucional.

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