Adeus, programas instalados
A Receita Federal facilitou a vida do produtor rural brasileiro. A partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço ‘Minhas Declarações do ITR’ permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pelo navegador, eliminando a necessidade de baixar e instalar softwares complexos no computador.
Como acessar o novo serviço
Para utilizar a plataforma, o contribuinte deve acessar o Portal de Serviços da Receita Federal utilizando sua conta gov.br, sendo necessário possuir nível prata ou ouro. O sistema oferece recursos modernos, como o pré-preenchimento de dados cadastrais e total compatibilidade com dispositivos móveis, garantindo agilidade e mobilidade.
Quem precisa declarar
A utilização da plataforma online é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas donas de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já para os proprietários de áreas menores, a Receita Federal mantém a opção de uso do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). É fundamental lembrar que a entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

