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Justiça Federal mantém imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Brasil e Mundo

Retomada da cobrança

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre a exportação de óleo bruto e minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a legitimidade do tributo para o equilíbrio das contas públicas.

Contexto e justificativa

A alíquota, definida pelo Gecex-Camex, foi mantida como uma estratégia para compensar a desoneração do diesel, medida adotada pelo Governo Federal diante da instabilidade global causada pelo conflito no Oriente Médio. A crise geopolítica, que envolve Estados Unidos e Irã, afetou rotas estratégicas como o Estreito de Ormuz, pressionando o valor do barril de petróleo mundialmente.

Argumentos jurídicos

Embora a Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) alegasse que a cobrança seria inconstitucional por ter sido renovada após o fim da Medida Provisória 1.340/2026, o desembargador divergiu. Para Veloso, o ato administrativo da Camex possui validade própria, baseada na competência regulatória do Executivo sobre impostos de exportação.

Impacto econômico

O magistrado ressaltou que a suspensão do imposto traria riscos severos à ordem econômica e ao planejamento estatal, além de criar um precedente perigoso para a arrecadação nacional. Até julho, a medida já havia injetado R$ 7,98 bilhões aos cofres públicos. Com a decisão, a tarifa de 12% segue em vigor, reforçando a política de comércio exterior em um momento de incertezas internacionais.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

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