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Artigo: Como dar conta da comunicação pública?

Brasil e Mundo

O dilema da comunicação pública no Brasil

Existe um jornalismo que opera fora das lógicas do governo e do mercado. É o chamado jornalismo público, pilar da comunicação pública, que muitas vezes escapa às análises convencionais e até mesmo às interpretações mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora existam normativas rígidas sobre o período de defeso eleitoral — baseadas na Lei nº 9.504/1997 —, essas regras foram desenhadas para a administração pública tradicional, falhando em compreender as especificidades da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), cujo dever constitucional é assegurar o direito do cidadão ao acesso à informação independente.

O princípio da complementaridade e a EBC

A Constituição de 1988 estabelece o princípio da complementaridade, que deveria equilibrar os sistemas de radiodifusão privado, público e estatal. Diferente do modelo privado, regido pela audiência e pelo lucro, o sistema público tem como premissa a independência editorial, adotando uma postura crítica em relação tanto ao mercado quanto aos detentores do poder. A EBC, criada em 2008 após o I Fórum Nacional de TVs Públicas, nasceu com essa missão, mas carregou um paradoxo: integrar um sistema público e, simultaneamente, prestar serviços governamentais, o que gera confusão institucional até os dias atuais.

O desafio do defeso eleitoral

Com o início do período de defeso eleitoral, em 4 de julho de 2026, a publicidade institucional foi vedada para órgãos públicos a fim de garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos. Contudo, ao aplicar as mesmas restrições de uma assessoria de imprensa ministerial à EBC, ignora-se a natureza jornalística da empresa. A comunicação pública não é propaganda governamental; é, essencialmente, um serviço prestado ao cidadão, essencial para combater a desinformação.

A lacuna na interpretação da lei

A ausência de uma diretriz específica para o jornalismo público nas normas eleitorais impõe desafios práticos severos. Na falta de ferramentas para filtrar o imenso volume de conteúdos — como os mais de 180 mil textos da Agência Brasil — em busca de eventuais menções a autoridades, a empresa viu-se forçada a arquivar seu acervo de três anos e meio. Tratar a comunicação pública como um braço da máquina estatal em campanha não apenas ignora a Constituição, mas prejudica o acesso do eleitor a informações verificadas.

Em busca de clareza para a cidadania

A EBC busca, agora, uma autorização judicial no TSE para que possa desarquivar seu conteúdo informativo. O objetivo não é flexibilizar regras, mas garantir que o jornalismo público cumpra seu papel de informar com lisura. Em um cenário eleitoral, o direito à informação confiável é, também, um direito democrático. O impasse revela uma necessidade urgente: o reconhecimento de que a comunicação pública deve ser preservada como um antídoto à desinformação, mantendo-se disponível para o cidadão no momento em que ele mais precisa decidir o futuro do país.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

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