O combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil ganha um reforço fundamental. A partir desta sexta-feira (7), entra em vigor a Lei nº 15.487, que promove mudanças profundas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal para punir com mais rigor os criminosos que atuam no ambiente digital.
Rondas virtuais e investigação facilitada
A nova legislação confere às forças de segurança ferramentas mais ágeis para atuar na rede. Agora, órgãos policiais estão autorizados a realizar rondas virtuais em ambientes públicos da internet para identificar e coletar provas de crimes, dispensando a necessidade de autorização judicial prévia para essa etapa inicial de apuração. Além disso, a presença de policiais infiltrados no ambiente digital foi reforçada como estratégia de combate.
O perigo da Inteligência Artificial
A lei traz um avanço crucial ao tipificar o uso de tecnologias emergentes em práticas criminosas. Autores que utilizarem deepfakes, filtros ou qualquer ferramenta de inteligência artificial para criar montagens, manipular imagens ou se passar por menores com intenções sexuais serão duramente punidos. O agravante também se aplica a quem utiliza recursos de anonimização, como VPNs ou máscaras de IP, para tentar despistar as autoridades.
Proteção integral às vítimas
Além da punição aos criminosos, o texto garante proteção humanizada às vítimas. Crianças e adolescentes terão direito a atendimento psicológico e psicossocial contínuo, focado em lidar com os traumas causados pela exposição prolongada de conteúdos na rede. O atendimento no SUS será garantido em ambientes protegidos, garantindo o distanciamento do agressor. Um ponto de destaque é que os condenados deverão arcar com o ressarcimento integral dos custos do tratamento das vítimas.
Regime rígido e Crimes Hediondos
Para coibir a impunidade, a nova lei eleva diversas condutas — como a produção, venda, divulgação e armazenamento de material de abuso — à categoria de crimes hediondos. Isso significa que os infratores enfrentarão regimes de prisão mais severos. A legislação também estabelece penas que variam de 3 a 10 anos de reclusão, dependendo da gravidade, com aumentos significativos caso o crime envolva redes sociais, jogos online ou promessas de vantagens às vítimas.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

