Com a aproximação das eleições, a Justiça do Trabalho reforça o alerta para uma prática que fere a democracia e o direito individual: o assédio eleitoral. Ocorre quando patrões ou gestores, utilizando-se da hierarquia, tentam interferir na escolha política de seus funcionários por meio de ameaças ou promessas indevidas.
O que caracteriza o assédio
O assédio não se resume a conversas sobre política, mas sim ao uso do poder diretivo para constranger o trabalhador. Exemplos comuns incluem ameaçar demissões, oferecer bônus em troca de votos, obrigar o uso de camisetas de candidatos ou exigir que o funcionário revele sua opção de voto. Tais condutas são ilegais e podem gerar pesadas indenizações por danos morais e até processos na esfera criminal.
Precedentes e punições
Casos recentes mostram que a justiça tem sido rigorosa. Em Goiás, uma indústria foi condenada por prometer folgas em troca de votos, enquanto em Vitória, uma empresa de coaching foi penalizada em R$ 8 mil por demitir uma vendedora que se recusou a apoiar o candidato da direção. O empregador que comete tal abuso pode sofrer multas, enfrentar processos por rescisão indireta e até responder criminalmente.
Como denunciar de forma segura
Se você presenciar ou for vítima de assédio, o primeiro passo é reunir provas. Mensagens, e-mails, áudios e vídeos são fundamentais. Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Respeitar a liberdade de escolha no ambiente laboral é um dever legal e um preceito básico para a harmonia no trabalho.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

