A Justiça do Distrito Federal determinou que a influenciadora digital Virginia Fonseca remova de suas redes sociais todas as publicidades de apostas eletrônicas (bets) que estejam em desacordo com a legislação brasileira. A decisão, proferida nesta terça-feira (22) pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, atende a um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público (MP).
Prazo e restrições impostas
Pela determinação judicial, Virginia tem um prazo de 48 horas para retirar do ar as postagens feitas em parceria com a plataforma de apostas Blaze. Além da remoção imediata, o magistrado impôs uma proibição severa: a influenciadora está vetada de publicar qualquer conteúdo que sugira que as apostas podem servir como fonte de renda, investimento, lucro fixo ou alternativa de emprego.
O desembargador fundamentou a decisão reforçando que as regras atuais que regulamentam o setor de apostas proíbem explicitamente a publicidade que prometa ganhos fáceis ou induza o público ao erro sobre a natureza da atividade. Scussel ressaltou, contudo, que a medida não veta toda e qualquer publicidade da influenciadora sobre o tema, desde que o conteúdo respeite rigorosamente os limites impostos pela lei.
Ação civil pública milionária
O embate jurídico é desdobramento de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O órgão busca a condenação de Virginia Fonseca e da Blaze ao pagamento solidário de R$ 120 milhões por danos morais coletivos, alegando a prática de publicidade abusiva.
Embora o pedido de liminar tenha sido negado inicialmente em primeira instância, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça, obtendo agora a vitória parcial na segunda instância. Até o momento, a defesa da influenciadora não se manifestou, mas o espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

