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Justiça suspende decisão que determinava perda de mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira

Amazonas Política

O vereador Jaildo Oliveira (PV) ganhou um fôlego extra na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Neste sábado (18), a desembargadora Ida Maria Costa de Andrade suspendeu a decisão que determinava a perda imediata do mandato do parlamentar, impedindo, por ora, a convocação do suplente Sassá da Construção Civil (PT).

Decisão evita instabilidade

A magistrada entendeu que o afastamento imediato de um parlamentar eleito, antes que o colegiado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) analise o caso a fundo, poderia gerar uma instabilidade institucional desnecessária e causar danos de difícil reparação. Com essa nova determinação, Jaildo permanece no exercício de suas funções até que o recurso seja julgado em definitivo.

Entenda o caso

A polêmica teve início na sexta-feira (17), quando o juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, havia determinado não apenas a perda do mandato, mas também a suspensão dos pagamentos do vereador. O pedido foi movido pelo Diretório Municipal do PT, que alegava que Jaildo teria sido condenado definitivamente a ressarcir o erário por irregularidades no uso da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).

Os argumentos da defesa

A equipe jurídica de Jaildo Oliveira agiu rápido e recorreu da decisão, apresentando três pontos principais para sustentar a permanência do vereador no cargo:

Primeiro, a defesa argumenta que a condenação original focava apenas no ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres públicos, sem qualquer menção à perda do cargo ou suspensão de direitos políticos. Além disso, os advogados questionam a competência do juiz de primeira instância para julgar atos relacionados à presidência da CMM, afirmando que essa atribuição seria exclusiva do Tribunal de Justiça. Por fim, o parlamentar sustenta que o PT teria perdido o prazo legal para entrar com a ação, já que o processo original foi encerrado em abril de 2025.

Próximos passos

A desembargadora Ida Maria reconheceu que há indícios de que o magistrado de primeiro grau, de fato, não teria competência para julgar a ação, citando que o Regimento Interno do TJAM reserva essa função às Câmaras Reunidas. O processo seguirá agora para este colegiado, onde um grupo de desembargadores dará a palavra final sobre o futuro político de Jaildo Oliveira. Até que o julgamento ocorra, o parlamentar segue garantido em sua cadeira na Câmara Municipal.


Informações baseadas no portal G1 Amazonas.

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