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Justiça extingue ação contra a LIESA-AM e condena quatro escolas ao pagamento de honorários.

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MANAUS – A Justiça do Amazonas colocou um ponto final na disputa judicial envolvendo a comercialização de mesas e camarotes do Carnaval de Manaus 2026. Em sentença proferida pela 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, foi extinta, sem resolução do mérito, a ação movida pelas escolas Mocidade Independente de Aparecida, Reino Unido da Liberdade, Unidos do Alvorada e Vila da Barra contra a Liga Independente das Escolas de Samba do Amazonas (LIESA-AM) e seu presidente, Roberto de Souza Simonetti Filho. Além disso, as quatro agremiações foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A ação foi ajuizada antes da realização do Carnaval de Manaus de 2026. Na ocasião, as quatro escolas questionavam a legitimidade da LIESA-AM para conduzir a comercialização de mesas e camarotes do Sambódromo, alegando que o regulamento lhes garantiria a exploração desses espaços e requerendo, inclusive, a suspensão das vendas.

Mesmo com o processo em tramitação, a comercialização foi mantida e o Carnaval aconteceu normalmente.

Após a realização dos desfiles, a LIESA-AM apresentou à Justiça toda a documentação referente à comercialização, incluindo contratos, comprovantes de repasses e a prestação de contas financeira. Paralelamente, a entidade também publicou essas informações em suas redes sociais oficiais, dando publicidade aos números da arrecadação, das despesas operacionais e dos valores distribuídos às escolas de samba do Grupo Especial.

De acordo com a prestação de contas apresentada pela LIESA-AM, a comercialização de mesas e camarotes do Carnaval de Manaus de 2026 arrecadou R$ 119.699,85 em receita bruta. Após o pagamento das despesas operacionais e dos ajustes previstos na comercialização, o valor líquido destinado às escolas do Grupo Especial foi de R$ 92.479,36, distribuído por meio de transferências bancárias diretamente às agremiações beneficiadas.

Na própria sentença, a magistrada registra que, durante o andamento da ação, a LIESA-AM comprovou o repasse dos recursos às escolas. A decisão também destaca que as próprias autoras reconheceram a prestação de contas apresentada e passaram a direcionar seus pedidos ao recebimento dos valores, posteriormente comprovados pela entidade.

Ao analisar o caso, a juíza verificou que, mesmo após serem regularmente intimadas, as quatro escolas deixaram de recolher as custas processuais iniciais, requisito obrigatório para o prosseguimento da ação. Diante da inércia, foi aplicado o artigo 290 do Código de Processo Civil, resultando na extinção do processo sem resolução do mérito.

Além de extinguir a ação, a magistrada aplicou o princípio da causalidade, entendendo que as próprias autoras deram causa ao processo e, posteriormente, abandonaram a demanda sem cumprir uma obrigação processual básica. Por esse motivo, determinou que Mocidade Independente de Aparecida, Reino Unido da Liberdade, Unidos do Alvorada e Vila da Barra arquem, de forma solidária, com as custas processuais remanescentes e com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor dos advogados da LIESA-AM e dos demais requeridos.

O presidente da LIESA-AM, Roberto de Souza Simonetti Filho, afirmou que a decisão reforça a transparência adotada pela entidade durante todo o processo de organização do Carnaval.

“Recebemos essa decisão com tranquilidade. Desde o início, tínhamos a convicção de que todo o processo de comercialização de mesas e camarotes do Carnaval de Manaus de 2026 foi conduzido com total transparência, responsabilidade e respeito às escolas de samba. A prestação de contas foi apresentada à Justiça, os repasses foram realizados diretamente nas contas das agremiações e toda a documentação solicitada foi disponibilizada durante o processo. Além disso, a prestação de contas também foi publicada nas redes sociais oficiais da LIESA-AM, garantindo acesso à informação para as escolas, à comunidade do samba e para toda a população. Essa decisão reforça a seriedade do trabalho desenvolvido pela LIESA-AM e o nosso compromisso com a credibilidade, a transparência e o fortalecimento do Carnaval de Manaus.”

Com a decisão, chega ao fim a ação judicial que marcou os preparativos do Carnaval de Manaus de 2026. A reportagem disponibiliza aos leitores a sentença judicial e a prestação de contas da LIESA-AM, documentos que registram oficialmente o desfecho do caso.

Foto Destaque – Thelson Souza/ManausCult

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