Nova regra para trabalhadores
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma mudança significativa nas regras para a concessão da gratuidade de justiça em processos trabalhistas. A partir de agora, o acesso ao benefício não será mais automático apenas com a declaração de pobreza, sendo obrigatória a comprovação formal de renda para quem busca litigar sem custos judiciais.
Limite definido pela Corte
A decisão da Corte estipula que o benefício da gratuidade será garantido automaticamente apenas para aqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O entendimento impõe um limite claro que altera a prática do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que anteriormente considerava apenas a autodeclaração de hipossuficiência econômica como critério suficiente.
Divergências e exceções
O julgamento contou com votos divergentes, incluindo o do relator, ministro Edson Fachin, que defendia a manutenção de critérios mais flexíveis. Por outro lado, a sugestão do ministro Flávio Dino foi acolhida, garantindo que a presunção de hipossuficiência continue sendo aplicada automaticamente para cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.
O questionamento judicial
A pauta chegou ao Supremo após uma provocação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentou que a prática anterior violava o texto constitucional, que condiciona a gratuidade à efetiva comprovação de insuficiência de recursos, buscando maior rigor na triagem de quem pode acessar o judiciário sem arcar com as despesas processuais.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

