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CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

Brasil e Mundo Economia

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária, a regulamentação da nova linha de crédito destinada à renegociação de dívidas do setor agropecuário. A medida viabiliza a execução da Medida Provisória nº 1.376, integrando o pacote do governo federal para socorrer produtores e cooperativas que acumularam prejuízos devido a eventos climáticos e à instabilidade de preços entre 2019 e 2025.

Como funciona a renegociação

O mecanismo permite que o produtor rural contrate um novo financiamento específico para liquidar ou reorganizar débitos anteriores. Na prática, a medida substitui dívidas de curto prazo e condições onerosas por um novo empréstimo com prazos alongados e taxas de juros reduzidas, preservando a capacidade operacional do agricultor para as próximas safras.

Critérios e elegibilidade

A linha de crédito atende agricultores familiares (Pronaf), médios produtores (Pronamp), além de demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária. Para acessar o benefício, é obrigatório comprovar perdas em, no mínimo, duas safras no período entre 2019 e 2025, com uma redução de pelo menos 30% na renda bruta esperada da atividade financiada.

Limites de crédito e taxas de juros

Os valores e encargos variam conforme o perfil do beneficiário. Na regra geral, o limite de financiamento chega a R$ 400 mil para o Pronaf (juros de 6% ao ano), R$ 2 milhões para o Pronamp (9% ao ano) e R$ 4 milhões para os demais produtores (12% ao ano). O prazo de pagamento total é de oito anos, sendo os dois primeiros de carência, com o pagamento restrito aos juros.

Condições especiais para perdas severas

Produtores que enfrentaram cenários mais críticos — perdas em três ou mais safras com redução de 40% na renda — contam com condições ainda mais vantajosas. Nesses casos, o prazo total sobe para até dez anos, com limites de crédito ampliados: até R$ 500 mil (Pronaf), R$ 2,5 milhões (Pronamp) e até R$ 8 milhões para os demais produtores. As taxas de juros também são reduzidas para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

O que pode ser incluído

O programa contempla operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o final de 2025, incluindo Cédulas de Produto Rural (CPRs). Débitos que já haviam passado por renegociações anteriores ou que se encontram inadimplentes também podem ser integrados ao novo modelo.

Prazo e impacto no setor

Os produtores interessados têm até o dia 12 de novembro para contratar a renegociação. A expectativa do Ministério da Fazenda é que o pacote atinja um volume de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Caso o montante devido ultrapasse os limites estabelecidos, instituições financeiras poderão negociar o excedente com recursos próprios, sob condições de mercado. Além desta medida, o governo planeja instituir um fundo garantidor para facilitar o acesso ao crédito nas próximas temporadas.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.
Foto da capa: Reprodução / Agência Brasil.

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