Voto em trânsito: TSE abre prazo para eleitores fora do domicílio
A Justiça Eleitoral deu início, nesta segunda-feira (20), ao período de habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A medida é voltada a eleitores que estarão fora de suas cidades de origem no dia do pleito e desejam exercer seu direito democrático longe de casa.
Os interessados têm até o dia 20 de agosto para formalizar o pedido. O procedimento pode ser realizado de forma rápida e prática pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção de autoatendimento, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Como realizar a solicitação
Para quem prefere a comodidade digital, basta acessar o site do TSE e selecionar a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”. O sistema solicitará a conferência de dados pessoais e a escolha da localidade onde o eleitor estará no dia da votação, conforme a disponibilidade de vagas. No atendimento presencial, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto.
Regras para a votação
O benefício está disponível exclusivamente para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. É fundamental estar atento às limitações do voto em trânsito:
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos em disputa (deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente). Caso o eleitor esteja fora do seu estado de origem, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República.
Vale ressaltar que o pedido pode ser realizado de forma distinta para cada turno. Caso o eleitor solicite a transferência, mas não compareça à seção escolhida, será obrigatório realizar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito, restrito ao cargo de presidente. Por outro lado, eleitores com domicílio eleitoral no Brasil não podem votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.
Calendário das eleições
O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro. Caso haja necessidade de um segundo turno — para os cargos de governador e presidente —, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro. O prazo limite para qualquer alteração ou cancelamento da solicitação de voto em trânsito é o dia 20 de agosto; após essa data, o sistema será encerrado para ajustes.
Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

