09 07 2020 teletrabalho 4 1

Votação do Estatuto do Aprendiz é adiada após pedidos de vista na CAS

Brasil e Mundo

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal suspendeu, nesta quarta-feira (15), a votação do Projeto de Lei 6461/2019, que institui o novo Estatuto do Aprendiz. A análise da matéria foi adiada após pedidos de vista apresentados pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO), Laércio Oliveira (PP-SE) e Marcos Pontes (PL-SP). O presidente da comissão, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que a discussão deve ser retomada na próxima reunião do colegiado.

Objetivos e relevância da proposta

O PL, já aprovado pela Câmara dos Deputados, visa consolidar normas hoje dispersas na legislação brasileira, oferecendo maior segurança jurídica para a contratação de jovens entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência. Segundo o relator da matéria no Senado, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o estatuto é fundamental para qualificar a mão de obra nacional, incentivando a permanência escolar e modernizando as regras de rescisão e jornada de trabalho para essa categoria.

Regras para contratação

Atualmente, empresas devem manter um quadro de aprendizes entre 5% e 15%. O novo texto preserva essa exigência, mas amplia as situações em que a contratação torna-se facultativa. Estão incluídos nesta categoria: microempresas e empresas de pequeno porte (incluindo optantes pelo Simples Nacional), estabelecimentos com menos de sete funcionários, empregadores rurais pessoa física, órgãos públicos que utilizam regime estatutário e empresas de telemarketing que já possuam ao menos 40% de jovens de até 24 anos em seu quadro.

Garantias trabalhistas reforçadas

O estatuto reforça direitos essenciais, como o vale-transporte e proteções específicas. Um ponto de destaque é a garantia provisória de emprego para a aprendiz gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Em caso de acidente de trabalho, o aprendiz também terá assegurada a estabilidade por 12 meses após o fim do auxílio-doença. Além disso, as férias devem ser, preferencialmente, coincidentes com o período escolar para menores de 18 anos.

Formação profissional e o Sistema S

As empresas contratantes deverão matricular os aprendizes prioritariamente em cursos dos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S. Caso não haja oferta suficiente, o projeto abre margem para parcerias com instituições públicas de ensino técnico, entidades desportivas ou organizações sem fins lucrativos voltadas à educação profissional, desde que devidamente cadastradas nos conselhos municipais da criança e do adolescente.

Impactos previdenciários e sociais

O texto traz flexibilizações importantes para a renda familiar: o valor recebido pelo aprendiz não será contabilizado no cálculo da renda mensal para fins de acesso ou manutenção no programa Bolsa Família. Outra medida prevê que afastamentos obrigatórios, como o serviço militar ou convocação para júri, não interrompam o prazo de validade do contrato, permitindo a suspensão temporária e a posterior reposição das atividades teóricas necessárias para a conclusão do ciclo de aprendizagem.


Fonte: Agência Brasil. Edição: AM Direto.

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